sexta-feira, 20 de abril de 2012

Debate sobre acessibilidade para deficientes na Serra - ES (26 e 27 de abril)

O jornal Tempo Novo publicou em seu site importante nota sobre debate público do problema da acessibilidade no município da Serra para pessoas com deficiência. Infelizmente, as emissoras locais de TV pouco contribuem no sentido de divulgar eventos como este, o que se soma as prefeituras que não gastam dinheiro com propaganda de eventos públicos importantes mas sim com propagandas de obras realizadas e shows que valorizem uma figura política ou partido.

Abaixo a reportagem (em preto) e depois um complemento nosso ao debate: 

http://www.jornaltemponovo.com.br/destaques.php?des_id=132
Acesso em 20 de abril de 2012

Pessoas com deficiência têm conferência

Com o tema “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU: Novas perspectivas e desafios” o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realiza nos dias 26 e 27 de abril mais um debate sobre o problema da acessibilidade no município. 
O evento tem o propósito de diagnosticar e avaliar as políticas públicas para a pessoa com deficiência, discutindo as novas perspectivas e desafios na implementação da Convenção da ONU e, na oportunidade, eleger delegados para as etapas estaduais.
As inscrições poderão ser feitas de 03 a 20/04, pelo e-mail: conferencia.comdpd@gmail.com ou na sede do conselho, localizado no 1ª andar da nova sede da prefeitura (Serra Sede - Serra - ES).

Aproveitamos e inserimos abaixo o que traz o artigo 9 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU acerca da acessibilidade (um dos temas do debate acima).

Artigo 9
Acessibilidade
1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a. Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e locais de trabalho;
b. Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência;
 
2. Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:
a. Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;
b. Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;
c. Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;
d. Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em Braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;
e. Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;
f. Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;
g. Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à internet;
h. Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.


 Os demais artigos da Convenção podem ser encontrados na cartilha em pdf no link:
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CDAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D424%26Itemid&ei=iMeRT5b0EMGf6QG6wvS7BA&usg=AFQjCNHPsoQtsVCb4e_gszjyeDswezfTVg

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