O título desta postagem surgiu parafraseando o irritante narrador Galvão Bueno quando solicita ao comentarista de arbitragem Arnaldo C. Coelho sobre a legalidade de um lance nas partidas de futebol. Quando li a reportagem sobre a mudança realizada no Plano Diretor Municipal do município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, logo me veio a cabeça a frase recorrente do narrador: "Pode isso, Arnaldo?"
Esta alteração se assemelha ao processo que ocorreu no ano de 2011, no município de Vila Velha - ES (e noticiado pelo blog) onde o executivo local quis alterar o PDM visando atrair indústrias e outros investimentos privados para a cidade, e para isso ignorando leis e possíveis impactos sócioambientais e sem a devida participação popular na tomada das decisões como estabelece o Estatuto da Cidade. Felizmente no caso de Vila Velha a moblização de vários movimentos populares, incluindo a AGB Vitória, frearam a alteração do Plano Diretor.
Segundo a reportagem o plano diretor de Mossoró foi alterado "de forma a garantir a retomada de investimentos na área da construção civil." E a reportagem complementa sobre a aprovação unanime do projeto: "A proposição foi analisada em regime de urgência tratado de forma consensual entre as bancadas da oposição e situação".
Ou seja, a lei foi alterada para atender aos interesses econômicos de um setor de atividade (construção civil) que ao que parece está precisando de ajuda visto a necessidade de "retomar investimentos".
Procurei na internet o referido projeto Projeto de Lei
Complementar 71/2012 e não tive êxito. Não achava nem mesmo o sitio eletrônico da câmara municipal de Mossoró mas com muita insistência consegui através do twitter da câmara e só assim encontrei o sitio: http://www.cmm.rn.gov.br . Nem no twitter, enm no site encontrei referência chamando a participação e debate do projeto de lei de alteração do PDM Buscando as leis municipais a seguinte imagem aparece:
Ou seja, nenhuma discussão foi realizada, e tampouco divulgada. Não custa sempre recordar o artigo 40 do Estatuto da Cidade:
Artigo 40
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de
sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais
garantirão:
I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da
população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade;
II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Em suma, o problema não é a fala da lei mas o quanto esta é jogada "para escanteio" por vereadores ligados ao capital privado sob a égide do almejado "desenvolvimento econômico" da cidade que tudo justifica: Pode-se tudo para o "progresso" da cidade. E viva o consenso!!!
Por Flávio P. Fernandes
Câmara Municipal de Mossoró aprova mudança no Plano Diretor
A Câmara Municipal de Mossoró aprovou por unanimidade o Projeto de Lei
Complementar 71/2012 que fez alterações no Plano Diretor da cidade de
forma a garantir a retomada de investimentos na área da construção
civil.
A proposição foi analisada em regime de urgência tratado de forma consensual entre as bancadas da oposição e situação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente e contribua com o diálogo...