Fórum
popular em Defesa de Vila Velha
RESGATANDO
A VERDADE DOS FATOS
Passou
quase despercebido pela imprensa local– com a honrosa exceção de
um Veículo de Comunicação - a votação ocorrida na Câmara
Municipal de Vila Velha em 5 de setembro do corrente ano. Entretanto,
o que ocorreu só se equivale, em proporção, à Ação do prefeito
anterior, quando fez aprovar na Câmara uma alteração radical no
Plano Diretor urbano sem o devido processo de consulta à sociedade
civil como estabelece a Lei Orgânica do Município bem como o
Estatuto da Cidade. Vamos aos fatos.
Em
28 de maio de 2012 o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo votou a inconstitucionalidade de 13 artigos do Plano Diretor
Urbano de 2007, mais especificamente os artigos: Art. 105; Art.
125; Art. 137;140; Art. 141; Art. 144; Art. 147; Art. 149; Art. 150;
Art. 151; Art. 152; Art. 160 e §único do art.350.
Destes
se destaca o art.137 que fixa os parâmetros urbanísticos para o
Município, a saber: os coeficientes de aproveitamento para cada zona
de uso, que estabelece o potencial construtivo; a taxa de ocupação,
que estabelece o percentual do terreno que poderá ser ocupado; o
gabarito dos prédios, que fixa o número de pavimentos, bem como os
afastamentos frontais laterais e de fundo, a possibilidade de colar
ou não uma edificação à outra na existência de parede cega, a
altura das edificações, o número de vagas de garagens, entre
outros.
Com
a declaração de inconstitucionalidade esperava-se um esforço do
Município na regulamentação destes artigos, retomando o debate com
a sociedade. A administração foi relativamente lenta neste
processo, e em abril do corrente ano encaminhou um projeto de lei
para regulamentar estes artigos ( o PL 009/2013) sem qualquer diálogo
com a sociedade. O Fórum Popular protestou contra este fato, o
Projeto de lei foi retirado da Câmara e o PL 009/2013 foi a debate
em uma única audiência pública em 11 de abril, ocasião na qual o
Fórum Popular, respaldado pela várias associações ali presentes,
leu e entregou aos representantes do poder Público Municipal a sua
crítica ao projeto de lei bem como sua contribuição, o que foi
parcialmente acatado pelo Poder Público Municipal e integralmente
acatado pelo Ministério Público. A discussão passou a ocorrer, a
partir daí, apenas no COMDUR. No final de Abril deste ano, a
CMVV protocolou uma petição, no Tribunal de Justiça, pedindo
urgência no julgamento dos embargos de declaração à Ação direta
de Inconstitucionalidade do PDM de 2007 ,e caso o TJ não se
pronunciasse favorável ao Embargo declaratório, que modulasse os
efeitos da ADIN de forma que a decisão só viesse a valer para
projetos arquitetônicos protocolados no Município, posteriores a
data da decisão, qual seja, 28 de maio de 2012.
Com
isto a maioria dos projetos aprovados no governo anterior, seriam
legalizados e liberados segunda a legislação anterior à ADIN. O
Tribunal de Justiça se manifestou de forma unânime, rejeitando a
petição da Câmara. Só a partir daí houve um esforço concreto do
Município para regulamentar os 13 artigos o que ocorreu após uma
reunião no Ministério Público entre Setor empreendedor da
Construção civil, o Fórum Popular em Defesa de vila Velha, e
representantes da Câmara Municipal. Fruto deste acordo foi aprovado
na Câmara a Lei 5430 regulamentando os treze artigos, em 28 de
junho, embora tenha havido pendências que ainda estão em processo
de debate quanto à regulamentação.
Pois
bem, ignorando a decisão do TJ, ignorando o processo de debate
havido desde 2011, ignorando a lei 5430 de 28 de junho, o Governo
Municipal fez votar em 5 de setembro uma lei, a lei 5441 de 6 de
setembro de 2013, estabelecendo parâmetros urbanísticos para os
projetos protocolados até 28 de maio de 2012, restabelecendo para
estes o mesmo regime urbanísticos dos artigos declarados
inconstitucionais, numa clara afronta ao movimento popular, ao
Ministério Público e ao próprio tribunal de Justiça.
O
Fórum Popular soube deste projeto de lei, por meio da Câmara, dois
dias antes da votação. Cientes do teor do Projeto, recorremos ao
Ministério Público que fez uma nota recomendatória à Câmara
pedindo a retirada do projeto da pauta de votação para debate. O
Fórum popular também protocolou ofício solicitando ao Presidente
da Câmara a retirada de pauta da votação e o necessário debate
sobre o assunto. Todos os pedidos foram negados e o projeto foi à
votação em regime de urgência com o voto favorável de 13, dos 14
Vereadores presentes. Note-se que este projeto também não foi
submetido ao COMDUR( Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).
Tamanho
arbítrio não pode ser silenciado e o Fórum popular vem a público
denunciar este fato e pedir a urgente mobilização de todos os que
lutam por uma ocupação ordenada da cidade segundo parâmetros que
considerem não apenas o interesse privado, mas principalmente, uma
cidade ambientalmente equilibrada e com qualidade de vida.
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