segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Ciclofaixa ou pista para carros? [Serra]


Matéria do Gazeta Online mostrando como o espaço das bicicletas não são respeitados. Na verdade, também presenciamos diariamente o desrespeito com o espaço dos pedestres, na medida em que muitos motoristas utilizam as calçadas como estacionamento. É uma cidade cada vez mais privatizadas pelos carros. 

25/10/2012 - 13h55 - Atualizado em 26/10/2012 - 14h03

Carros ocupam ciclovia em bairro da Serra e colocam ciclistas em risco

O desrespeito aos ciclistas ocorre diariamente na faixa situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no Bairro São Diogo I, na Serra

  • Share on emailRedação Multimídia
GAZETA ONLINE
Já não existem muitas ciclovias na Grande Vitória, e, nas poucas existentes, os ciclistas são obrigados a dividi-las com automóveis. É o que ocorre no bairro São Diogo I, na Serra, onde, diariamente, motoristas se aproveitam da faixa exclusiva às pessoas que trafegam de bicicleta para ganhar tempo no acesso à BR 101 Norte.

O internauta Geraldo Feitosa de Santana passa constantemente pela Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e decidiu gravar o desrespeito às leis de trânsito. "Isso é diário. Os motoristas trafegam pela ciclovia, não deixam espaços para os ciclistas e ainda colocam a vida deles em risco, pois as chances de acidentes são grandes", lembrou.
Veja vídeo


Mas ciclofaixa ocupada por veículos não é exclusividade dos moradores da Serra. Na Rodovia Serafim Derenze, em Vitória, é raro presenciar bicicletas utilizando o espaço delimitado a elas, afinal a ciclovia se transformou em estacionamento, como mostra a reportagem especial do Gazeta Online.


Fonte: http://migre.me/bqFBf
Postado por Thalismar

sábado, 27 de outubro de 2012

Bicicletada - Vitória/ES

A bicicleta representa uma importante alternativa para o problema da mobilidade urbana em nossas cidades. No entanto, esse meio de transporte não é tratado com a devida seriedade pelo Poder Público. Em vez de construir ciclovias, o Poder Público prioriza as grandes obras ligadas ao modelo de transporte motorizado individual. Com intuito chamar a atenção para a relevância da bicicleta como meio de transporte, será realizada mais uma bicicletada em Vitória-ES: "Liberte sua fantasia! Bicicletada dia das Bruxas!"
Leve sua bicicleta e participe desse importante evento.
Postado por Thalismar

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Estímulo a indústria automobilística (-IPI) = Trânsito congestionado


E como se resolve esse problema? Estímulo ao trasporte público e às formas alternativas de mobilidade como a bicicleta? Infelizmente o poder público, atrelado a interesses privados, opta por soluções de engenharia, isto é, a ampliação de vias, de viadutos, construção de novas pontes.... um circulo vicioso. O problema da mobilidade não é resolvida, mas apenas amenizada por um curto período.
Fonte: A Tribuna, 17 de outubro de 2012

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Globalização das remoções forçadas...

Esse vídeo retrata a violência das remoções forçadas em diferentes países. Tanto no Brasil, como na Índia ou México, verifica-se a violação dos direitos da população mais pobre das cidades. O processo revela contornos muito semelhantes. De um lado, a necessidade de realizar grandes projetos de infraestrutura, que beneficiam sobretudo o capital financeiro e as grandes empreiteiras e, de outro, a população que pouco ou quase nada será beneficiada por esse "desenvolvimento". E para que o "desenvolvimento" não emperre por causa de centenas ou milhares de família, o Estado entra em cena e resolve a situação: remoções forçadas. Mas, apesar do cenário obscuro, as experiências de resistência tem pipocado por tudo o mundo. Se as remoções se globalizam, as lutam também se globalizam.
Para ativar a legenda clique no botão CC, no canto inferior direito e selecione português. 



segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Seminário Aberto de Mobilidade Urbana - 25 de Outubro de 2012

A mobilidade urbana é, certamente, um dos grandes problemas de nossas cidades. A expressão desse problema se dá de diferentes formas: ônibus lotados, congestionamentos, acidentes de trânsito, atropelamentos de pedestres e ciclistas etc. Embora seja um problema que atinge a tod@s, poucos são ouvidos. Algumas vozes ecoam na grande mídia: especialistas em trânsito (tratando do problema técnico) e o poder público. Mas, o que você pensa sobre mobilidade urbana? 
No dia 25/10 (quinta-feira) será realizado o Seminário Aberto de Mobilidade Urbana, evento organizado pelo Movimento Passe Livre (MPL-GV) e a Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB-Vitória). 

O evento será estruturado em dois momentos: 
1- Grupos de Trabalho (GTs): Discussões temáticas 
  • Cicloativismo - A bicicleta como alternativa de transporte
  • Passe Livre concedido pelo Governo Estadual
  • Mídia, Tansporte e Mídia Aternativa - Informação e contra-informação
Horário: 16 às 18 hs
Local: Salas de aulas - IC 4(2o Piso)

2- Debate sobre as alternativas para a mobilidade urbana na RMGV: BRT (Bus Rapid Transit) e Tarifa Zero
Horário: 18:30 às 22 hs
Local: Auditório do IC 4
Postado por Thalismar

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Minha Casa, Minha Vida: Potencializando a valorização (especulação) fundiária

Inicialmente, o limite de financiamento do MCMV para os maiores municípios da RMGV era de R$ 100 mil, depois esse valor foi para R$ 130 mil. E agora já chegou a R$ 145 mil! Na capital, Vitória, o valor do financiamento chega R$ 170 mil. Estudos já vem comprovando que o programa do governo em vez de resolver o problema habitacional, ou pelo menos amenizá-lo, tem reforçado a valorização fundiária, o que encarece o preço final da habitação. O poder público em vez de atacar a especulação fundiária/imobiliária, ao elevar o limite financiado reforça a principal causa do déficit habitacional no país. E o absurdo maior é que os nossos impostos são convertidos diretamente em ganhos privados, por meio dos subsídios. Leia a matéria abaixo sobre essa questão no Espírito Santo: 

Limite de preço do Minha Casa Minha Vida passa para R$ 145 mil no Espírito Santo


Lúcia Gonçalves


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reajustou os valores máximos para imóveis adquiridas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com as cinco classificações de municípios e regiões metropolitanas por número de habitantes.

O teto passou para R$ 190 mil no Distrito Federal, São Paulo e do Rio de Janeiro. Os municípios com mais de 1 milhão de habitantes, que tinham teto de financiamento de R$ 150 mil, passam agora para R$ 170 mil; de 250 mil pessoas em diante, de R$ 130 mil para R$ 145 mil; com população acima de 50 mil habitantes, o teto passa de R$ 100 mil para 115 mil; e nos demais municípios, o valor máximo aumenta de R$ 80 mil para R$ 90 mil.


O Conselho Curador do FGTS também reajustou, de R$ 23 mil para R$ 25 mil, o valor dos subsídios para as famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil – faixa de rendimento mais baixa do Minha Casa, Minha Vida. A partir daí, o subsídio cai gradualmente, conforme a renda.



O valor do subsídio foi atualizado em 13% calculado com base no reajuste do INCC de agosto, para reposição da inflação e maior rentabilidade dos imóveis. Já o valor máximo dos imóveis subiu levando em conta o preço de mercado, segundo o Ministério do Trabalho.

Houve pequenas correções também nas três faixas posteriores de renda, consideradas pelo programa. A segunda faixa, que ia de R$ 1.600,01 a R$ 2,325 mil passa para R$ 2,455; a terceira faixa de ganhos, até R$ 3,1 mil, sobe para R$ 3,275 mil; e o teto da quarta faixa continua em R$ 5 mil.
As taxas de juros ao ano permanecem as mesmas, de 5% e 6% para as duas primeiras faixas. Na terceira faixa houve uma ligeira redução, com queda de 8,16% para 7,16%.
Nas transações no âmbito do FGTS, a renda familiar pode chegar a R$ 5.4 mil. Porém, a taxa permanece em 8,16% para rendas superiores a R$ 5 mil.
Hoje, em torno de 60% dos imóveis em construção na Grande Vitória, segundo dados do Censo do Sinduscon-ES se ajustam ao programa Minha Casa, Minha Vida. E muitos projetos que estavam fora do programa agora poderão ser retomados pelas construtoras, principalmente em Serra e Vila Velha.
Fonte: http://migre.me/b6IVx

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Por um um código de processo civil que respeito os direitos humanos

POR UM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE RESPEITE OS DIREITOS HUMANOS
Fórum Nacional da Reforma Urbana lança campanha para inclusão de propostas na alteração do Projeto de Lei 8.046/2010 que dispõe sobre o novo Código de Processo Civil

Frente às milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil, as Entidades do Fórum Nacional de Reforma Urbana, estão organizando um abaixo assinado em defesa da mudança do  procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais.
Está sendo discutido no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8046/2010 que irá alterar o Código de Processo Civil (CPC). O Código de Processo Civil é o instrumento que, entre outras coisas, regula o procedimento que o Juiz e os demais poderes públicos devem adotar nos casos de conflitos fundiários, tendo uma incidência direta nas ações de  reintegrações de posse  individuais e coletivas. A  regra geral são as ordens liminares de  reintegração de posse imediata, com o uso de força policial, nas áreas ocupadas para fins moradias e reforma agrária por famílias de baixa renda.
Nesse contexto, a alteração do Código de Processo Civil é uma necessidade urgente para garantia dos Direitos Humanos e da Função Social da Propriedade. Essa estratégia une campo e cidade, na busca por justiça, por acesso à terra e moradia. Lembramos que já existe uma proposta de emenda de nº 323/2011 com o relator da Reforma do CPC  que precisa ser ampliada para conter todos os pontos necessários para se evitar a execução de despejos expressos por via das liminares que ocasionam violações aos direitos humanos.
As emendas que defendemos à nova lei propõem mecanismos de prevenção e mediação dos conflitos fundiários rurais e urbanos  como as audiências com famílias afetadas, a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros atores,  obrigando  judiciário  a verificar o cumprimento da  função social da propriedade. As populações ameaçadas demandam dos entes públicos a implementação de políticas públicas para avançar na reforma urbana e agrária, com a efetiva aplicação da função social da propriedade.
PROPOSTAS
1°) Ampliar participação do MP:
O Art. 156 do PL 8.046/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.156......................................................
III – nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas que há interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda”.
2°) Audiência prévia antes das medidas de urgência
O Art. 2º - O Art. 270 do PL 8.046/2010 fica acrescido dos § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único, com as seguintes redações:
“Art. 270 .....................................................
§ 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadas.
3º) Função Social da Propriedade
Art. 3° - O Art. 547 do PL 8.046/2010 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 547
V – o cumprimento da função social da propriedade”.


4°) Liminares, audiência e órgãos

Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010:
Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, o juiz deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados.
§ 1º o juiz também deverá, antes da decisão liminar, requisitar aos órgãos da administração direta ou indireta dos Municípios, Estados e União que forneçam as informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel;
§ 2º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado.
§ 3º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade.
§ 4º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público.
§5º Quando o litígio individual envolver população de baixa renda aplicar-se-á o § 2º.

Esse texto foi extraído do sítio do Fórum Nacional de Reforma Urbana. No sítio também é possível encontrar o abaixo assinado para as pessoas e entidades que quiserem participar mais ativamente da campanha.
 "Pelo fim das liminares sem ouvir a outra parte, em defesa de nossos direitos!"

Postado por Thalismar