segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Nota do Fórum Popular de Defesa de Vila Velha


Fórum popular em Defesa de Vila Velha

RESGATANDO A VERDADE DOS FATOS
Passou quase despercebido pela imprensa local– com a honrosa exceção de um Veículo de Comunicação - a votação ocorrida na Câmara Municipal de Vila Velha em 5 de setembro do corrente ano. Entretanto, o que ocorreu só se equivale, em proporção, à Ação do prefeito anterior, quando fez aprovar na Câmara uma alteração radical no Plano Diretor urbano sem o devido processo de consulta à sociedade civil como estabelece a Lei Orgânica do Município bem como o Estatuto da Cidade. Vamos aos fatos.
Em 28 de maio de 2012 o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo votou a inconstitucionalidade de 13 artigos do Plano Diretor Urbano de 2007, mais especificamente os artigos: Art. 105; Art. 125; Art. 137;140; Art. 141; Art. 144; Art. 147; Art. 149; Art. 150; Art. 151; Art. 152; Art. 160 e §único do art.350.
Destes se destaca o art.137 que fixa os parâmetros urbanísticos para o Município, a saber: os coeficientes de aproveitamento para cada zona de uso, que estabelece o potencial construtivo; a taxa de ocupação, que estabelece o percentual do terreno que poderá ser ocupado; o gabarito dos prédios, que fixa o número de pavimentos, bem como os afastamentos frontais laterais e de fundo, a possibilidade de colar ou não uma edificação à outra na existência de parede cega, a altura das edificações, o número de vagas de garagens, entre outros.
Com a declaração de inconstitucionalidade esperava-se um esforço do Município na regulamentação destes artigos, retomando o debate com a sociedade. A administração foi relativamente lenta neste processo, e em abril do corrente ano encaminhou um projeto de lei para regulamentar estes artigos ( o PL 009/2013) sem qualquer diálogo com a sociedade. O Fórum Popular protestou contra este fato, o Projeto de lei foi retirado da Câmara e o PL 009/2013 foi a debate em uma única audiência pública em 11 de abril, ocasião na qual o Fórum Popular, respaldado pela várias associações ali presentes, leu e entregou aos representantes do poder Público Municipal a sua crítica ao projeto de lei bem como sua contribuição, o que foi parcialmente acatado pelo Poder Público Municipal e integralmente acatado pelo Ministério Público. A discussão passou a ocorrer, a partir daí, apenas no COMDUR. No final de Abril deste ano, a CMVV protocolou uma petição, no Tribunal de Justiça, pedindo urgência no julgamento dos embargos de declaração à Ação direta de Inconstitucionalidade do PDM de 2007 ,e caso o TJ não se pronunciasse favorável ao Embargo declaratório, que modulasse os efeitos da ADIN de forma que a decisão só viesse a valer para projetos arquitetônicos protocolados no Município, posteriores a data da decisão, qual seja, 28 de maio de 2012.

Com isto a maioria dos projetos aprovados no governo anterior, seriam legalizados e liberados segunda a legislação anterior à ADIN. O Tribunal de Justiça se manifestou de forma unânime, rejeitando a petição da Câmara. Só a partir daí houve um esforço concreto do Município para regulamentar os 13 artigos o que ocorreu após uma reunião no Ministério Público entre Setor empreendedor da Construção civil, o Fórum Popular em Defesa de vila Velha, e representantes da Câmara Municipal. Fruto deste acordo foi aprovado na Câmara a Lei 5430 regulamentando os treze artigos, em 28 de junho, embora tenha havido pendências que ainda estão em processo de debate quanto à regulamentação.
Pois bem, ignorando a decisão do TJ, ignorando o processo de debate havido desde 2011, ignorando a lei 5430 de 28 de junho, o Governo Municipal fez votar em 5 de setembro uma lei, a lei 5441 de 6 de setembro de 2013, estabelecendo parâmetros urbanísticos para os projetos protocolados até 28 de maio de 2012, restabelecendo para estes o mesmo regime urbanísticos dos artigos declarados inconstitucionais, numa clara afronta ao movimento popular, ao Ministério Público e ao próprio tribunal de Justiça.
O Fórum Popular soube deste projeto de lei, por meio da Câmara, dois dias antes da votação. Cientes do teor do Projeto, recorremos ao Ministério Público que fez uma nota recomendatória à Câmara pedindo a retirada do projeto da pauta de votação para debate. O Fórum popular também protocolou ofício solicitando ao Presidente da Câmara a retirada de pauta da votação e o necessário debate sobre o assunto. Todos os pedidos foram negados e o projeto foi à votação em regime de urgência com o voto favorável de 13, dos 14 Vereadores presentes. Note-se que este projeto também não foi submetido ao COMDUR( Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).
Tamanho arbítrio não pode ser silenciado e o Fórum popular vem a público denunciar este fato e pedir a urgente mobilização de todos os que lutam por uma ocupação ordenada da cidade segundo parâmetros que considerem não apenas o interesse privado, mas principalmente, uma cidade ambientalmente equilibrada e com qualidade de vida.

Fórum Popular em Defesa de Vila Velha