terça-feira, 9 de outubro de 2012

Por um um código de processo civil que respeito os direitos humanos

POR UM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE RESPEITE OS DIREITOS HUMANOS
Fórum Nacional da Reforma Urbana lança campanha para inclusão de propostas na alteração do Projeto de Lei 8.046/2010 que dispõe sobre o novo Código de Processo Civil

Frente às milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil, as Entidades do Fórum Nacional de Reforma Urbana, estão organizando um abaixo assinado em defesa da mudança do  procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais.
Está sendo discutido no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8046/2010 que irá alterar o Código de Processo Civil (CPC). O Código de Processo Civil é o instrumento que, entre outras coisas, regula o procedimento que o Juiz e os demais poderes públicos devem adotar nos casos de conflitos fundiários, tendo uma incidência direta nas ações de  reintegrações de posse  individuais e coletivas. A  regra geral são as ordens liminares de  reintegração de posse imediata, com o uso de força policial, nas áreas ocupadas para fins moradias e reforma agrária por famílias de baixa renda.
Nesse contexto, a alteração do Código de Processo Civil é uma necessidade urgente para garantia dos Direitos Humanos e da Função Social da Propriedade. Essa estratégia une campo e cidade, na busca por justiça, por acesso à terra e moradia. Lembramos que já existe uma proposta de emenda de nº 323/2011 com o relator da Reforma do CPC  que precisa ser ampliada para conter todos os pontos necessários para se evitar a execução de despejos expressos por via das liminares que ocasionam violações aos direitos humanos.
As emendas que defendemos à nova lei propõem mecanismos de prevenção e mediação dos conflitos fundiários rurais e urbanos  como as audiências com famílias afetadas, a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros atores,  obrigando  judiciário  a verificar o cumprimento da  função social da propriedade. As populações ameaçadas demandam dos entes públicos a implementação de políticas públicas para avançar na reforma urbana e agrária, com a efetiva aplicação da função social da propriedade.
PROPOSTAS
1°) Ampliar participação do MP:
O Art. 156 do PL 8.046/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.156......................................................
III – nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas que há interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda”.
2°) Audiência prévia antes das medidas de urgência
O Art. 2º - O Art. 270 do PL 8.046/2010 fica acrescido dos § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único, com as seguintes redações:
“Art. 270 .....................................................
§ 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadas.
3º) Função Social da Propriedade
Art. 3° - O Art. 547 do PL 8.046/2010 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 547
V – o cumprimento da função social da propriedade”.


4°) Liminares, audiência e órgãos

Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010:
Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, o juiz deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados.
§ 1º o juiz também deverá, antes da decisão liminar, requisitar aos órgãos da administração direta ou indireta dos Municípios, Estados e União que forneçam as informações fiscais, previdenciárias, ambientais, fundiárias e trabalhistas referentes ao imóvel;
§ 2º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado.
§ 3º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade.
§ 4º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público.
§5º Quando o litígio individual envolver população de baixa renda aplicar-se-á o § 2º.

Esse texto foi extraído do sítio do Fórum Nacional de Reforma Urbana. No sítio também é possível encontrar o abaixo assinado para as pessoas e entidades que quiserem participar mais ativamente da campanha.
 "Pelo fim das liminares sem ouvir a outra parte, em defesa de nossos direitos!"

Postado por Thalismar

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

BRT e Remoções na Grande Vitória

Nos últimos anos o número de remoções nas grandes cidades brasileiras tem se multiplicado. O Estado tem se esforçado na tentativa de preparar as cidades para o "futuro" (?), o que significa remover milhares de famílias a qualquer custo para a construção de obras de infraestrutura, em especial nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. E o poder público abre o caminho para o grande negócio que se tornou produzir espaço urbano. O Espírito Santo não terá cidades como sede da próxima copa, mas possui seu grande projeto de infraestrutura, o famigerado BRT (Bus Rapid Transit). Que basicamente se refere a reestruturação do trasporte público baseado em corredores exclusivos. 
Segundo o Jornal A Tribuna, de Hoje, 26/09, esse projeto demandará a demolição de cerca de 200 imóveis somente em Vila Velha. Lembrando que seu trajeto envolve ainda Vitória, Cariacica e Serra. É preciso ficarmos atentos a respeito dos processos de remoção, pois, a história e os exemplos de outros lugares nos mostram que o Estado, apesar de "democrático", é bastante autoritário quando o assunto é grandes projetos. Conforme a fala de uma possível futura removida de Vila Velha: "...o governo quer pagar um valor baixo pelo nosso imóvel. Não aceitamos o acordo e eles devem entrar na Justiça por causa disso."
Fonte: A Tribuna, 26 de setembro de 2012. Reportagem Especial. 

Postado por Thalismar

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Vozes da cidade: 2

Mais uma expressão da cidade. Esse graffiti encontra-se na BR 101 Norte, Serra, nas ruínas da antiga Atlantic Venner.
Postado por Thalismar

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Morte de motorista do Transcol

Ônibus em más condições mata motorista em Cariacica




As empresas de transporte dizem que gastam cada vez mais com a manutenção dos ônibus, o Governo do Estado fala que a frota é nova, a CETURB fala que fiscaliza...
E todo ano o governo diz amém as tais "planilhas de custo" e aumenta a tarifa do Transcol.
Enquanto isso um trabalhador morre tentando evitar uma tragédia ainda maior, o ônibus poderia ter atropelado várias crianças.
Moradores do bairro denunciam que acidentes como esse já aconteceram inúmeras vezes.

"Modelo" é como o governo estadual chama o Sistema Transcol.

Modelo é o bairro de Cariacica onde aconteceu esse crime contra um trabalhador.
Bairro periférico onde o povo é refém de ônibus que matam.

TV
http://g1.globo.com/videos/espirito-santo/estv-2edicao/t/grande-vitoria/v/motoristas-fecham-terminal-de-itaciba-apos-morte-de-colega-no-es/2132170/


Matéria

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/09/motoristas-fecham-terminal-de-itaciba-apos-morte-de-colega-no-es.html

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Vozes da cidade: 1

"Enquanto Houver exploração, haverá guerra"
 Localização: Avenida Central, Parque Residencial Laranjeiras, próximo ao Cartório Antônio Maria.

A partir de hoje iniciamos um novo quadro no Blog, que chamaremos de "Vozes da cidade". Aqui postaremos flagrantes na cidade de pichações, graffitis ou outras expressões de apopriação da cidade. A proposta é dar visibilidade há determinados aspectos da cidade, escondidos no nosso cotidiano urbano cada vez mais apressado e tecnológico.

Postado por Thalismar